Escritura Pública

Escrituras

As escrituras públicas desempenham um papel fundamental na formalização de acordos, contratos e transações de natureza jurídica. No Tabelionato de Notas e Protestos, oferecemos serviços especializados de elaboração de escrituras públicas para atender às suas necessidades legais e comerciais.

Nossa equipe qualificada e experiente está à disposição para auxiliá-lo na redação e formalização de escrituras públicas para uma variedade de finalidades, incluindo compra e venda de imóveis, doações, inventários, partilhas, entre outros.

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA / PERMUTA / DOAÇÃO


TRANSMITENTE / ADQUIRENTE PESSOA FÍSICA:

  • Carteira de Identidade e CPF, inclusive do cônjuge (cópia legível);
  • Certidão de Nascimento atualizada 90 dias (quando solteiro);
  • Certidão de Casamento atualizada 90 dias (quando casado);
  • Certidão de Casamento com a devida averbação atualizada 90 dias (quando separado, divorciado ou viúvo);
  • Comprovante de residência, ou, anotação do endereço completo, inclusive CEP;
  • Informar profissão.

TRANSMITENTE / ADQUIRENTE PESSOA JURÍDICA:

  • Contrato Social e Última Alteração Consolidada / Estatuto Social, Ata de Eleição da Diretoria, Ata Autorizando a Transmissão do Bem;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (90 dias) / Certidão de Breve Relato (90 dias);
  • Cartão do CNPJ;
  • RG e CPF dos representantes da empresa;

CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES:

  • Quando o transmitente mantiver relacionamento que configure união estável, deverá o companheiro manifestar sua anuência em relação ao ato, apresentando também os documentos pessoais;
  • No caso de haver pessoa casada após 26/12/1977, pelos Regimes da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens ou Participação Final nos Aquestos, deverá ser apresentado o registro do pacto antenupcial devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

IMÓVEL:

  • Matrícula ou transcrição atualizada do imóvel (emitida pelo Registro de Imóveis competente – válida somente por 30 dias);
  • Certidão negativa de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias (emitidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente – válidas somente por 30 dias);
  • Declaração de quitação do condomínio (emitida pela administradora do condomínio ou síndico);
  • CCIR e CIB – quando for imóvel rural;
  • CAT – Certidão de Transferência e Aforamento – quando for área da Marinha/União.


Baixe a relação dos documentos em PDF para salvar no seu celular ou computador:

https://bit.ly/doc_Escrituras