Escritura Pública
Escrituras
As escrituras públicas desempenham um papel fundamental na formalização de acordos, contratos e transações de natureza jurídica. No Tabelionato de Notas e Protestos, oferecemos serviços especializados de elaboração de escrituras públicas para atender às suas necessidades legais e comerciais.
Nossa equipe qualificada e experiente está à disposição para auxiliá-lo na redação e formalização de escrituras públicas para uma variedade de finalidades, incluindo compra e venda de imóveis, doações, inventários, partilhas, entre outros.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA / PERMUTA / DOAÇÃO
TRANSMITENTE / ADQUIRENTE PESSOA FÍSICA:
- Carteira de Identidade e CPF, inclusive do cônjuge (cópia legível);
- Certidão de Nascimento atualizada 90 dias (quando solteiro);
- Certidão de Casamento atualizada 90 dias (quando casado);
- Certidão de Casamento com a devida averbação atualizada 90 dias (quando separado, divorciado ou viúvo);
- Comprovante de residência, ou, anotação do endereço completo, inclusive CEP;
- Informar profissão.
TRANSMITENTE / ADQUIRENTE PESSOA JURÍDICA:
- Contrato Social e Última Alteração Consolidada / Estatuto Social, Ata de Eleição da Diretoria, Ata Autorizando a Transmissão do Bem;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial (90 dias) / Certidão de Breve Relato (90 dias);
- Cartão do CNPJ;
- RG e CPF dos representantes da empresa;
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES:
- Quando o transmitente mantiver relacionamento que configure união estável, deverá o companheiro manifestar sua anuência em relação ao ato, apresentando também os documentos pessoais;
- No caso de haver pessoa casada após 26/12/1977, pelos Regimes da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens ou Participação Final nos Aquestos, deverá ser apresentado o registro do pacto antenupcial devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
IMÓVEL:
- Matrícula ou transcrição atualizada do imóvel (emitida pelo Registro de Imóveis competente – válida somente por 30 dias);
- Certidão negativa de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias (emitidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente – válidas somente por 30 dias);
- Declaração de quitação do condomínio (emitida pela administradora do condomínio ou síndico);
- CCIR e CIB – quando for imóvel rural;
- CAT – Certidão de Transferência e Aforamento – quando for área da Marinha/União.
Baixe a relação dos documentos em PDF para salvar no seu celular ou computador: